DECRETO Nº 30929, DE 02 DE JUNHO DE 1952. Cria Funções Na Tabela Unica de Extranumerario Mensalista da Universidade da Bahia.
DECRETO Nº 30.929, DE 2 DE JUNHO DE 1952.
Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-Mensalista da Universidade da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 dezembro de 1950,
DECRETA:
Ficam criados, na Parte Permanente, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista da Universidade da Bahia, as seguintes funções:
1 - Artíficie - ref. 20.
1 - Artíficie - ref. 17.
38 - Assistente de Ensino - Referência 27.
6 - Auxiliar Administrativo - referência 24.
1 - Auxiliar de Biblioteca - referência 23.
1 - Auxiliar de Biblioteca - referência 19.
2 - Auxiliar de Biblioteca - referência 18.
4 - Auxiliar de Biblioteca - referência 17.
1 - Dentista - ref. 24.
4 - Escrevente-Dactilógrafo - referência 23.
1 - Escrevente-Dactilógrafo - referência 22.
1 - Escrevente-Dactilógrafo - referência 21.
5 - Escrevente-Dactilógrafo - referência 20.
3 - Escrevente-Dactilógrafo - referência 19.
3 - Escrevente-Dactilógrafo - referência 18.
1 - Escrevente-Dactilógrafo - referência 17.
7 - Escrevente-Dactilógrafo - referência 16.
1 - Guarda - ref. 16.
1 - Inspetor - ref. 21.
5 - Inspetor - ref. 20.
3 - Inspetor - ref. 18.
3 - Inspetor - ref. 17.
1 - Inspetor - ref. 16.
4 - Inspetor - ref. 23.
1 - Porteiro - ref. 20.
1 - Porteiro - ref. 16.
1 - Servente - ref. 23 (excedente).
2 - Servente - ref. 19.
6 - Servente - ref. 17.
7 - Servente - ref. 16.
O aproveitamento do pessoal docente e administrativo da Faculdade de Ciências Econômicas, da Faculdade de Filosofia e da Escola de Belas Artes, tôdas da Universidade da Bahia, de que trata o artigo 5º item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 far-se-á em funções criadas por êste Decreto.
Parágrafo Único - Os efeitos de aproveitamento a que se refere êste artigo vigorarão a partir de 8 de dezembro de 1950.
O preenchimento das funções, a supressão das funções excedentes que vagarem e a dispensa do pessoal extranumerário serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade da Bahia.
O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de...
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