DECRETO Nº 42815, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957. Cria Funções Na Tabela Unica de Extranumerario- Mensalista da Universidade da Bahia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 42.815, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário mensalidade da Universidade da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o dispõe o art. 5º, § 2º combinado com o art. 3º item II, da Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1956,

decreta:

Art. 1º

Ficam criadas, na Parte Permanente da Tabela Única de extranumerário mensalista da Universidade da Bahia, e incluídas nas respectivas séries funcionais, as seguintes funções:

1 - Auxiliar Administrativo, referência 28;

1 - Auxiliar Administrativo, referência 27;

1 - Auxiliar Administrativo, referência 25;

1 - Auxiliar Administrativo, referência 24

1 - Auxiliar de Biblioteca, referência 23;

4 - Auxiliar de Biblioteca, referência 19;

1 - Escrevente datilógrafo, referência 19;

1 - Inspetor de alunos, referência 21

1 - Porteiro referência 25;

3 - Servente, referência 18

Art. 2º

As funções previstas no artigo anterior se destinam ao aproveitamento do pessoal administrativo da Faculdade de Direito da Bahia, nos têrmos do art. 5º § 2º, combinado com o art. 30 item II, da Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1956.

Parágrafo único. Serão expedidas pelo Reitor da Universidade da Bahia as portarias decorrentes do aproveitamento do pessoal a que se refere êste artigo, cujos efeitos prevalecerão a partir de 19 de dezembro de 1956.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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