DECRETO Nº 35122, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1954. Altera, Sem Aumento de Despesas, a Tabela Unica de Extranumerario Mensalistas, do Conselho Nacional do Petroleo e a Tabela Numerica de Mensalistas do Serviço Regional da Bahia, do Mesmo Conselho. Regional da Bahia do Mesmo Conselho

decreto nº 35.122, de 26 de fevereiro de 1954.

Altera, sem aumento de despesas, a Tabela Única de Extranumérarios mensalistas, do Conselho Nacional do Petróleo e a Tabela Numérica de Mensalistas do Serviço Regional da Bahia, do mesmo Conselho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criada, na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Conselho Nacional de Petróleo, 1 (uma) função de Auxiliar Administrativo, referência 25.

Art. 2º

Fica extinta, na Tabela Numérica de Mensalistas do Serviço Regional da Bahia, do mesmo Conselho, 1 (uma) função de Auxiliar Administrativo, referência 25.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

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