DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e as Nações Unidas Relativo a Conferencia das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Ser Realizada Na Cidade do Rio de Janeiro de 1 a 12 de Junho de 1992.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, de Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a ser realizada na Cidade do Rio de janeiro de 1º a 12 de junho de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas relativo à Conferência das Nações sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a ser realizada na Cidade do Rio de janeiro de 1º a 12 de junho de 1992.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 20 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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