DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 15 DE JULHO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação Dos Lucros Decorrentes do Transporte Maritimo e Aereo, Celebrado em Brasilia, em 27 de Julho de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 188, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã - Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, celebrado em Brasília, em 27 de julho de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, celebrado em Brasília, em 27 de julho de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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