DECRETO Nº 7240, DE 26 DE JULHO DE 2010. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-bretanha e Irlanda do Norte para o Exercicio de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomatico e Consular, Celebrado em Brasilia, em 27 de Março de 2007.

DECRETO Nº 7.240, DE 26 DE JULHO DE 2010.

Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular, celebrado em Brasília, em 27 de março de 2007

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte celebraram, em Brasília, em 27 de março de 2007, um Acordo, por Troca de Notas, para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 604, de 2 de setembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 23 de outubro de 2009, nos termos do seu parágrafo 9;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular, celebrado em Brasília, em 27 de março de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Em 22 de março de 2007.

Senhor Embaixador,

Tendo em vista a expiração do Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte do Pessoal Diplomático e Consular celebrado por troca de Notas entre o Governo brasileiro e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 8 de julho de 1987, e considerando os resultados positivos que esse Instrumento proporcionou a ambos os países ao permitir o exercício de atividades remuneradas pelos dependentes das referidas categorias funcionais, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República...

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