DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 1999. Aprova o Texto da Convenção da Unidroit Sobre Bens Culturais Furtados Ou Ilicitamente Exportados, Celebrada em Roma, No Dia 24 de Junho de 1995.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1999. (*)

Aprova o texto da Convenção da Unidroit sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, celebrada em Roma, no dia 24 de junho de 1995.

O CONGRESSO NACIONAL,

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção da Unidroit sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, celebrada em Roma, no dia 24 de junho de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de janeiro de 1999.

Senador antônio Carlos Magalhães

PRESIDENTE

(*) O Texto da Convenção acima citada esta publicado no DSF, de 03.03.98

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