DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 08 DE SETEMBRO DE 1964. Aprova Convenções para Adoção de Uma Lei Uniforme Sobre Letras de Cambio, Notas Promissorias e Cheques e Respectivos Protocolos.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1964

Aprova Convenções para adoção de uma lei uniforme sôbre letras de câmbio, notas promissórias e cheques e respectivos Protocolos.

Art. 1º

São aprovadas as seguintes Convenções concluídas em Genebra, a 7 de junho de 1930, e os respectivos Protocolos:

- Convenção para a adoção de uma lei uniforme sôbre letras de câmbio e notas promissórias;

- Convenção destinada a regular certos conflitos de lei em materia de letras de câmbio e notas promissórias;

- Convenção relativa ao impôsto de sêlo em matérias de letras de câmbio e notas promissórias;

São igualmente aprovadas as seguintes Convenções concluídas em Genebra, a 19 de março de 1931, e os respectivos Protocolos:

- Convenção para a adoção de uma lei uniforme em materia de cheques;

- Convenção destinada a regular certos conflitos de lei em materia de cheques;

- Convenção relativa ao impôsto de sêlo em matéria de cheques;

Art....

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