RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 28 DE JUNHO DE 1995. Autoriza o Departamento Municipal de Habitação e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre a Contrair Operação de Credito Junto a Caixa Economica Federal, Nas Condições que Estabelece.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Departamento Municipal de Habitação e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre a contrair operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, nas condições que estabelece.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Departamento Municipal de Habitação e Urbanismo - DEMHAB, autarquia da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - RS, autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º

A operação de crédito obedecerá às seguintes condições:

  1. valor da operação: R$ 22.293.847,86 (vinte e dois milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), a preços de 1º de janeiro de 1995;

  2. juros:

    - nominal: 7,288% a.a. (sete vírgula duzentos e oitenta e oito por cento ao ano);

    - efetiva: 7,536% a.a. (sete vírgula quinhentos e trinta e seis por cento ao ano);

  3. garantidor: Prefeitura Municipal de Porto Alegre - RS;

  4. destinação dos recursos: transferência de débito de Guerino S.A. - Construções e Incorporações e Urbanizadora Mentz S.A. para o Departamento de Habitação e Urbanismo - DEMHAB;

  5. condições de pagamento:

    - do principal: em trezentas parcelas mensais, com carência de quatro meses, pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price;

    - dos encargos mensais: reajuste pela equivalência salarial plena;

    - da atualização monetária: o saldo devedor e todos os demais valores constantes do contrato serão atualizados mensalmente, na data eleita pelo Agente, mediante a utilização de coeficiente de remuneração básica aplicável às contas vinculadas ao Fundo de...

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