DECRETO Nº 76149, DE 22 DE AGOSTO DE 1975. Dispõe Sobre a Liquidação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, (serfhau), Autarquia Vinculada Ao Ministerio do Interior, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.149 - DE 22 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre a liquidação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 178, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministério do Interior autorizado a proceder à liquidação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, autarquia vinculada à sua estrutura nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 75.444, de 6 de março de 1975.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Interior, em decorrência do artigo 1º deste Decreto, promoverá:

I - a designação da comissão de liquidação;

II - a incorporação, ao Banco Nacional da Habitação - BNH, ou a outro órgão da Administração Federal, sem prejuízo do disposto na Lei número 6.164, de 6 de dezembro de 1974, do patrimônio remanescente do SERFHAU;

III - a adoção de medidas relativas aos servidores do SERFHAU, de acordo com a orientação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.

Art. 3º

O BNH sucederá o SERFHAU nas suas atribuições técnicas relativas ao Fundo de Financiamento de Planos de Desenvolvimento Local integrado (FIPLAN) e ao Centro de Informações para o Desenvolvimento Urbano e Local (CIDUL), e assumirá os direitos e obrigações decorrentes das respectivas operações, sub-rogando-se, em conseqüência, nos seus créditos e nas garantias constituídas para assegurá-los.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na...

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