DECRETO Nº 72508, DE 23 DE JULHO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terreno Urbano, Com Benfeitorias, Situada Na Cidade de São Sebastião do Paraiso, Estado de Minas Gerais, Destinada a Construção de Uma Estação Telefonica, pela Companhia Telefonica de Minas Gerais.

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DECRETO Nº 72.508, DE 23 DE JULHO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, destinada à construção de uma estação telefônica pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e , do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DEcreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na Travessa Alferes Patrício s/nº, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com área total de 1.057,44m2 (mil e cinqüenta e sete metros quadrados), de propriedade de Maria Auxiliadora Camargos de Figueiredo, Maria Gláucia de Figueiredo Avelar, Antônio Augusto Avelar, Glauco Joaquim Rosa de Figueiredo, Joaquim Rosa de Figueiredo e Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, destinada à construção da estação telefônica daquela Cidade, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º A referida área de terreno é composta de dois lotes, sendo um deles de propriedade de Maria Auxiliadora Camargos de Figueiredo, o qual tem o formato de um quadrilátero irregular, com área de 529,20m2 (quinhentos e vinte e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados) iniciando-se em um ponto, intersecção dos alinhamentos da Travessa Alferes Patrício e da Rua Pinto Ribeiro. A partir desse ponto, segue o alinhamento da Travessa Alferes Patrício em uma extensão de 14,75m (quatorze metros e setenta e cinco centímetros); ao fim dessa medida, em um ângulo interno de 91º30', em direção à direita, segue uma reta medindo 36,00m (trinta e seis metros) confrontando com o segundo lote, de propriedade de Maria Gláucia de Figueiredo Avelar, Antonio Augusto Avelar, Glauco Joaquim Rosa de Figueiredo, Joaquim Rosa de Figueiredo e Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, ao fim dessa extensão, em um ângulo interno de 91º00', em direção à direita, segue uma reta medindo 14,45m (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com propriedade de Luiz Gonçalves de Pádua; ao fim dessa extensão, em um ângulo interno de 89º00' em direção à direita, segue o alinhamento da Rua Pinto Ribeiro, medindo 36,67m (trinta e seis metros e sessenta...

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