RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 34, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008. Autoriza o Municipio de Uruguaiana (rs) a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia de União, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 6.830.000,00 (seis Milhões e Oitocentos e Trinta Mil Dolares Norte Americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 34, DE 2008
Autoriza o Município de Uruguaiana (RS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 6,830,000.00 (seis milhões e oitocentos e trinta mil dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Uruguaiana (RS) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 6,830,000.00 (seis milhões e oitocentos e trinta mil dólares norte-americanos), observado o disposto no art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do “Programa Uruguaiana Vencerá”.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Uruguaiana (RS);
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 6,830,000.00 (seis milhões e oitocentos e trinta mil dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses, contado a partir da vigência do contrato;
VI - amortização do saldo devedor: após carência de 60 (sessenta) meses, será pago em 30 (trinta) parcelas semestrais e consecutivas, sempre que possível, iguais, no dia 15 dos meses de março e setembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de setembro de 2013 e a última em 15 de março de 2028, sendo que cada uma das 29 (vinte e nove) primeiras corresponderá a 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor total do empréstimo, e a última a 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento);
VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato;
VIII - juros de mora: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos...
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