DECRETO Nº 30036, DE 04 DE OUTUBRO DE 1951. Declara Publicas de Uso Comum, de Dominio do Estado de Santa Catarina, as Aguas do Curso 'aguas Claras'.

DECRETO Nº 30.036, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951.

Declara públicas de uso comum, de domínio do Estado de Santa Catarina as águas do curso ?Águas Claras?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, a classificação dos cursos dágua como águas públicas do domínio comum depende de decreto do Govêrno Federal;

CONSIDERANDO que o Edital publicado no Diário Oficial de 12 de agôsto de 1949, não recebeu contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 848-49-CNAEE, opinou favoràvelmente à classificação constante do referido Edital.

Decreta:

Art. 1º

As águas do rio denominado ?Águas Claras?, que nasce no município de Palhoça, é tributário pela margem direita de Cubatão, e se acha todo incluído nesse Município, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro...

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