DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 16 DE ABRIL DE 1997. Aprova o Texto do Acordo-quadro Sobre a Cooperação Nos Usos Pacificos do Espaço Exterior, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Estados Unidos da America, em Brasilia, em 1 de Março de 1996.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 1º de março de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 1º de março de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de abril de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal

O Texto acima citado está...

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