DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 25 DE AGOSTO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Sobre os Usos Pacificos da Energia Nuclear, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Estados Unidos da America, em Brasilia, em 14 de Outubro de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1999.

Aprova o texto do Acordo de Cooperação sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 14 de outubro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 14 de outubro de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em alteração ou revisão do referido Acordo, ou que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF...

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