DECRETO Nº 53576, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964. Declara de Utilidade Publica, para o Fim de Desapropriação, as Ações da Material Ferroviario S.a. - Mafersa.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 53.576, de 21 de fevereiro de 1964.

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação as ações do Material Ferroviário S. A. - MAFERSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87 item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO que Material Ferroviário S. A. - MAFERSA sociedade por ações produtora de vagões e equipamento ferroviário dispõe das mais completas instalações existentes na América do Sul, notadamente a forjaria de Caçapava;

CONSIDERANDO que os estabelecimentos da Mafersa, em São Paulo Capital; Caçapava e Belo Horizonte constituem elemento fundamental da indústria nacional de vagões e equipamentos ferroviários;

CONSIDERANDO o número de técnicos e operários assalariados da Mafersa, com elevado grau de especialização em ramo industrial indispensável a vida econômica do País;

CONSIDERANDO a situação de insolvência da Mafersa, manifestada através de concordata preventiva requeridos em juízo;

CONSIDERANDO que os débitos da Mafersa para com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico não estão sujeitos aos efeitos de concordata ajuizada no que levaria forçosamente essa Entidade de crédito a requerer-lhe a falência, com prejuízo para a vida econômica do País e para a grande massa de assalariados da emprêsa;

CONSIDERANDO ainda que o uso da propriedade nos têrmos do Artigo 147 da Constituição está condicionado ao bem-estar social;

Decreta:

Art 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de desapropriação e estabelecimento posterior de uma sociedade de economia mista destinada ao soerguimento da indústria nacional de vagões e equipamentos ferroviários, as ações do Material Ferroviário de 460.000 (quatrocentos e sessenta mil) ordinárias de 60.000 (sessenta mil) preferenciais sem direito a voto.

Art. 2º A desapropriação das ações integrantes do capital da Mafersa efetivar-se-á mediante acôrdo ou judicialmente adotado o critério do art. 107 do Decreto-lei 2.627, de 26 se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT