DECRETO Nº 60169, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica os Imoveis que Menciona Na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 60.169, de 1º de fevereiro de 1967.

Declara de utilidade pública os imóveis que menciona na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea ?a? do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis situados a Praça Corrêa de Melo, sem número, Bairro Alto da Fábrica, Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade dos senhores Altair Camilo dos Santos e Sérvulo da Silva Cardoso, conforme processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob número 02-05-2.616 de 1966, onde se encontra a planta do referido imóvel.

Art. 2º

Destinam-se êsses imóveis ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta da Verba 4.0.0.0 ? Despesas de Capital, Consignação 4.2.0.0 ? Inversões Financeiras, S/C 4.2.1.0 ? Aquisição de Imóveis.

Art. 4º

Na forma e para efeitos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes

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