DECRETO Nº 29031, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950. Declara de Utilidade Publica e Autoriza a Desapropriação de Imoveis Necessarios a Serviços do Exercicio Nacional.
Decreto nº 29.031, de 26 de dezembro de 1950.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis necessários a serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal, e usando das atribuições que lhe confere o item I, do art. 87 da mesma Constituição,
DECRETA:
É declarada de utilidade pública de acôrdo com os arts. 2º e 6º combinados com as letras a e b do art. 5º tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação dos lotes de terrenos ns. nove e dez da quadra número nove (a atual rua Duque de Caxias) Zona A, da cidade de Foz do Iguaçu, no Município do mesmo nome, Estado do Paraná.
O conjunto de terrenos em causa de propriedade atribuída a Olímpio Klafke e sua mulher, mede aproximadamente, 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), e destina-se à edificação de um conjunto residencial para moradia de Oficiais do 1º Batalhão de Fronteira, sediado na referida localidade.
A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4 - ?Obras Equipamentos e Aquisição de imóveis? Consignação VI - ?Dotações Diversas? Subconsignação 14 - ?Desapropriação e Aquisição de imóveis? - 17 - ?Diretoria de Intendência? do Anexo 20 - ?Ministério da Guerra?, do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949.
Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação que tem caráter urgente, para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O presente Decreto entra m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
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