DECRETO Nº 39132, DE 04 DE MAIO DE 1956. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imovel que Menciona, Necessario Ao Ministerio da Guerra, Na Cidade de São Paulo.

decreto nº 39.132, de 4 de maio 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona necessário do Ministério da Guerra, na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos e 10º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública para desapropriação, o imóvel situado à rua Honduras número 107, na cidade de São Paulo, de propriedade da Sra. Clotilde Gumerato, no valor de Cr$2.800.000.,00 - (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), caracterizado conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 7.382-56-Gab. M.G.

Art. 2º

O imóvel em aprêço destina-se à residência do Comandante da Segunda Divisão de Infantaria.

Art. 3º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta da Verba 4, Consignação 4.3, do anexo 4.15 (Ministério da Guerra) do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino Kubitschek

Henrique Lott

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