DECRETO Nº 71719, DE 16 DE JANEIRO DE 1973. Fixa as Proporções para o Calculo do Numero Minimo de Vagas que Deveriam Ser Abertas em 1972 para a Aplicação da Cota Compulsoria No Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 71.719, DE 16 DE JANEIRO de 1973.

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1972 para a aplicação da Cota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do Artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º

Para fins de aplicação da Cota Compusória, ficam fixadas para o ano de 1972, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do Artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

CORPO OU QUADRO

I - Corpo da Armada

Proporções:

Capitães-de mar-e-Guerra .................................................................................................1/8

Capitães-de Frangata ......................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................1/20

II - Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar- e-Guerrra ..............................................................................................1/8

Capitães-de-Frangata .....................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta .........................................................................................................1/20

III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8

Capitães-de Fragata ........................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20

IV - Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata ........................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20

V - Corpo de Saúde da Marinha

  1. Quadro de Médicos

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