DECRETO Nº 1363, DE 04 DE JANEIRO DE 1995. Fixa, No Ministerio da Marinha, os Minimos de Vagas para Promoção Obrigatoria, Referentes Ao Ano-base de 1994, Nos Diversos Corpos e Quadros da Marinha.

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DECRETO Nº 1.363, DE 4 DE JANEIRO DE 1995

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano‑base de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA

Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra...................................................................................1/5

Capitães‑de‑Fragata............................................................................................1/6

Capitães‑de‑Corveta............................................................................................1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra...................................................................................1/8

Capitães‑de‑Fragata............................................................................................1/15

Capitães‑de‑Corveta............................................................................................1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra...................................................................................1/8

Capitães‑de‑Fragata............................................................................................1/15

Capitães‑de‑Corveta............................................................................................1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra...................................................................................1/8

Capitães‑de‑Fragata............................................................................................1/15

Capitães‑de‑Corveta............................................................................................1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

  1. Quadro de Médicos

    Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra...................................................................................1/8

    Capitães‑de‑Fragata...

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