DECRETO Nº 1363, DE 04 DE JANEIRO DE 1995. Fixa, No Ministerio da Marinha, os Minimos de Vagas para Promoção Obrigatoria, Referentes Ao Ano-base de 1994, Nos Diversos Corpos e Quadros da Marinha.
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DECRETO Nº 1.363, DE 4 DE JANEIRO DE 1995
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano‑base de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA
Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra...................................................................................1/5
Capitães‑de‑Fragata............................................................................................1/6
Capitães‑de‑Corveta............................................................................................1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra...................................................................................1/8
Capitães‑de‑Fragata............................................................................................1/15
Capitães‑de‑Corveta............................................................................................1/20
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra...................................................................................1/8
Capitães‑de‑Fragata............................................................................................1/15
Capitães‑de‑Corveta............................................................................................1/20
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra...................................................................................1/8
Capitães‑de‑Fragata............................................................................................1/15
Capitães‑de‑Corveta............................................................................................1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
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Quadro de Médicos
Capitães‑de‑Mar‑e‑Guerra...................................................................................1/8
Capitães‑de‑Fragata...
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