DECRETO Nº 6351, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. Estabelece o Numero de Vagas para Promoção Obrigatoria, Referentes Ao Ano Base 2007, para os Diversos Postos Dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronautica.

DECRETO Nº 6.351, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2007, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1o do art. 61 e o § 1o do art. 103 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 2o

Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008

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