RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 31 DE AGOSTO DE 1967. Nomeia, para Cargos Vagos de Taquigrafo de Debates, Candidatos Habilitados em Concurso.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, n° 16,do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 6, DE 1967

Nomeia, para cargos de Taquígrafo de Debates, candidatos habilitados em concurso público.

Artigo único

? São nomeados, de acordo com o art. 85, alínea c, item II, do Regimento Interno (Resolução n° 2, de 1959), para os cargos vagos de Taquígrafo de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Carlota Barriouevo Martin, Lionésia de Almeida Castro, Luciano de Paiva Diniz e Jorge Honda.

SENADO FEDERAL, em 31 de agosto...

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