DECRETO Nº 8134, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013. Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.a. para a Execução das Atividades de Desenvolvimento Dos Sistemas de Transporte Ferroviario e Aprova o Estatuto Social da Empresa.

DECRETO Nº 8.134, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º

A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. contará com quadro técnico próprio de pessoal, de caráter permanente, dotado das categorias profissionais adequadas ao desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. O quadro técnico próprio de pessoal referido no caput deverá ser preenchido no prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º

A Valec, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, firmará com o Ministério dos Transportes compromisso de metas e desempenho empresarial que estabelecerá, no mínimo:

I - objetivos e resultados a serem atingidos com indicadores, metas e prazos a serem cumpridos;

II - critérios de avaliação do desempenho da empresa, inclusive da Diretoria e do Conselho de Administração; e

III - critérios para a contínua profissionalização da gestão.

Parágrafo único. O cumprimento das metas pactuadas poderá ensejar remuneração pecuniária variável aos diretores da Valec.

Art. 3º

A Valec instituirá, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, programas de incentivo à formação continuada de seus empregados e dirigentes, para o aperfeiçoamento técnico e a formação gerencial.

Parágrafo único. Os programas de incentivo à formação continuada deverão contemplar conteúdo para dar suporte à implementação de programa de progressão de carreira com base no mérito.

Art. 4º

A Valec adotará em sua gestão mecanismos de governança semelhantes aos adotados pelo Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, preservada sua condição de empresa pública, especialmente quanto a:

I - divulgação de fluxo de caixa;

II - adoção do padrão internacional de contabilidade de acordo com o International Financial Reporting Standards - IFRS;

III - composição acionária somente de ações ordinárias;

IV - divulgação trimestral das informações financeiras; e

V - divulgação anual do calendário de...

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