RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 56, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966. Prorroga por Mais 2 (dois) Anos os Prazos de Validade Dos Concursos para Provimento Dos Cargos de Auxiliar Legislativo e Taquigrafo - Revisor.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1966.

Prorroga por mais 2 (dois) anos os prazos de validade dos concursos para provimento dos cargos de Auxiliar Legislativo e Taquígrafo-Revisor.

Artigo único

Os prazos de validade dos concursos para provimento dos cargos de Auxiliar Legislativo e Taquígrafo-Revisor do Quadro da Secretaria do Senado Federal são prorrogados por mais 2 (dois) anos.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1966.

Camilo Nogueira Gama,

  1. -VICE-PRESIDENTE...

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