DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 931, DE 03 DE MAIO DE 1962. Aprova a Tabela de Fixação Dos Valores Dos Complementos e Ração Comum, para a Aeronautica, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 931, DE 3 DE MAIO DE 1962.
Aprova a Tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra "b" da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.
Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1962.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Clovis M. Travassos
TABELA DE COMPLEMENTOS
(LETRA (B) DO ART. 89 DO CVVM)
Aeronáutica
ORGANIZAÇÕES
Valor
Cr$
I - Escolares
1 - E Aer .............................................................................................................................
56,00
2 - ECEMAR - EAOAR-CTA - EOEG ................................................................................
40,00
3 - EPCAR .........................................................................................................................
39,00
4- EE Aer - CFSE Aer - CFSIG .........................................................................................
38,00
II - Organizações Hospitalares e Sanatórios
1 - Doentes internados em Hospitais sob regime dietético. ..............................................
48,00
2 - Doentes internados em Sanatórios sob regime dietético .............................................
50,00
III - Diversos
1 - Pessoal militar em situações especiais, compreendendo no inciso 3 das Observações ......................................................................................................................
20,00
2 - Lanche de bordo para avião .........................................................................................
200,00
3 - Complemento Regional ................................................................................................
30,00
4 - Ração de Reserva...
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