DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1388, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962. Aprova Tabela de Fixação de Valores Dos Complementos a Ração Comum, para o Exercito, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 1.388, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962.
Aprova a Tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição federal,
decreta:
Fica aprovada a Tabela dos valores dos complementos à ração comum, para o Exercito, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra ?b? da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidos as ?Observações? que a acompanham.
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1962.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
F. BROCHADO DA ROCHA
Nelson de Mello
TABELA DE COMPLEMENTOS
(Letra ?b? do Art. 89 do CVVM)
EXÉRCITO
ORGANIZAÇÕES
Valor Cr$
I ? Escolares
Academia Militar das Agulhas Negras ............................................................................
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército ? Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais ? Instituto Militar de Engenharia e Escola de Defesa Anti-Aérea.
Escolas Preparatórias e Colégios Militares ....................................................................
Escola de Educação Física ? Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação do Exército ? Escolas de Comunicações - Escola de Instrução Especializada e Escola de Veterinária ..................................................................................................................
II - Organizações Hospitalares e Sanatórios
Doentes internados em Hospitais sob regime dietético .................................................
Doentes internados em Sanatórios sob regime dietético ...............................................
III- Organizações diversas
Pára-quedistas - Unidades Escolas - Polícias do Exército - 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria de Guarda - 1º G C A Aé - Batalhão de Guarda Presidencial e Sétima Companhia de Guardas ..................................................................................
IV- Diversos
1 - Pessoal militar em situações especiais compreendidas no inciso nº 7 das observações abaixo...
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