DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1388, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962. Aprova Tabela de Fixação de Valores Dos Complementos a Ração Comum, para o Exercito, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 1.388, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962.

Aprova a Tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a Tabela dos valores dos complementos à ração comum, para o Exercito, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra ?b? da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidos as ?Observações? que a acompanham.

Art. 2º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1962.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

F. BROCHADO DA ROCHA

Nelson de Mello

TABELA DE COMPLEMENTOS

(Letra ?b? do Art. 89 do CVVM)

EXÉRCITO

ORGANIZAÇÕES

Valor Cr$

I ? Escolares

Academia Militar das Agulhas Negras ............................................................................

Escola de Comando e Estado-Maior do Exército ? Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais ? Instituto Militar de Engenharia e Escola de Defesa Anti-Aérea.

Escolas Preparatórias e Colégios Militares ....................................................................

Escola de Educação Física ? Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação do Exército ? Escolas de Comunicações - Escola de Instrução Especializada e Escola de Veterinária ..................................................................................................................

II - Organizações Hospitalares e Sanatórios

Doentes internados em Hospitais sob regime dietético .................................................

Doentes internados em Sanatórios sob regime dietético ...............................................

III- Organizações diversas

Pára-quedistas - Unidades Escolas - Polícias do Exército - 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria de Guarda - 1º G C A Aé - Batalhão de Guarda Presidencial e Sétima Companhia de Guardas ..................................................................................

IV- Diversos

1 - Pessoal militar em situações especiais compreendidas no inciso nº 7 das observações abaixo...

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