DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 932, DE 03 DE MAIO DE 1962. Aprova a Tabela de Fixação Dos Valores Dos Complementos a Ração Comum, para a Marinha, e da Outras Providencias.

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DECRETO nº 932-A,de 3 DE MAIO DE 1962.

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos complementos à ração comum, para a Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Marinha, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra "b" da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único - Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1962.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

tancredo neves

Angelo Nolasco de Almeida

TABELA DE COMPLEMENTOS

(LETRA "B" DO ART. 89 DO CVVM)

MARINHA

ORGANIZAÇÕES

Valor

Escola Naval .....................................................................................................................

56,00

Colégio Naval ...................................................................................................................

67,00

Escola de Aprendizes .......................................................................................................

45,00

Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro ...............................................................

56,00

Escola de Marinha Mercante do Pará ..............................................................................

56,00

Pessoal embarcado, em viagem, quando houver necessidade de substituir gêneros

67,00

Pessoal de quarto à noite, em viagem, na máquina ........................................................

32,00

Navios hidrográficos, faroleiros, em viagem, quando em efetivo serviço de especialidade ....................................................................................................................

76,00

Complemento Regional ....................................................................................................

70,00

Submarino em viagem ......................................................................................................

121,00

Centro de Esporte da Marinha...

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