DECRETO Nº 42287, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957. Torna Publico o Deposito por Varios Paises Dos Instrumentos de Ratificação da Convenção 5, Concernente a Fixação da Idade Minima de Admissão Dos Menores Nos Trabalhos Industriais, Adotada Na I Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho de Washington, a 29 de Novembro de 1919.

Decreto Nº 42.287, De 19 de Setembro De 1957.

Torna publico o deposito por vários países dos instrumentos de ratificação da Convenção nº 5, concernente a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais, adotada na I Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Washington, a 29 de novembro de 1919.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público terem os seguintes países depositado, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 5, concernente a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais, adotada na I Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Washington, a 29 de novembro de 1919, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

Albânia (17 de março de 1932); Argentina (30 de novembro de 1933); Áustria (26 de fevereiro de 1936); Bélgica (12 de julho de 1924); Bolívia (19 de julho de 1954); Bulgária (14 de fevereiro de 1922); Ceilão (27 de setembro de 1951); Chile (15 de setembro de 1925); Colômbia (20 de junho de 1933); Cuba (6 de agôsto de 1928); Dinamarca (4 de janeiro de 1923); República Dominicana (4 de...

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