DECRETO Nº 42288, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957. Torna Publico o Deposito por Varios Paises, Dos Instrumentos de Ratificação da Convenção 98, Concernente a Aplicação Dos Principios do Direito de Organização e Negociação Coletiva, Adotada Na Xxxii Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho de Genebra, a 1 de Julho de 1949.

DECRETO Nº 42.288, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957.

Torna público o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação da Convenção nº 98, concernente à aplicação dos princípios do direito de organização e negociação coletiva, adotada na XXXII Seção da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 1º de julho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público terem os seguintes países depositado, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da convenção nº 98, concernente à aplicação dos princípios do direito de organização e negociação coletiva, adotada na XXXII Seção da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 1º de julho de 1949, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (8 de junho de 1956); Argentina (24 de setembro de 1956); Áustria (10 de novembro de 1951); Bélgica (10 de novembro de 1951); Bielorússia (6 de novembro de 1956); Cuba (29 de abril de 1952); Dinamarca (15 de agôsto de 1957); República Dominicana (22 de setembro de 1953); Egito (3...

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