DECRETO LEGISLATIVO Nº 885, DE 30 DE AGOSTO DE 2005. Aprova o Texto da Convenção Internacional para a Proteção Dos Vegetais - Cipv, Aprovado Na 29 Conferencia da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - Fao, em 17 de Novembro de 1997.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 885, DE 2005(*)

Aprova o texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais - CIPV, aprovado na 29ª Conferência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO, em 17 de novembro de 1997.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais - CIPV, aprovado na 29ª Conferência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO, em 17 de novembro de 1997.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos dos quais possam resultar alteração ou revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de agosto de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 22/07/2005.

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