DECRETO Nº 41756, DE 03 DE JULHO DE 1957. Transfere da Prefeitura Municipal de Venancio Aires para a Comissão Estadual de Energia Eletrica, a Concessão para a Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Ao Municipio de Venancio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

decreto nº 41.756, de 3 de julho de 1957.

Transfere da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas - (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura pelo Decreto número 15.401, de 27 de abril de 1944.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

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