DECRETO Nº 40262, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1956. Concede a Sociedade 'navegação Vera Cruz Limitada' Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

decreto nº 40.262, de 5 de novembro 1956.

Concede à Sociedade ?Navegação Vera Cruz Limitada? autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade ?Navegação Vera Cruz Limitada?, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, e com o capital fixado na importância de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), dividido em 100 (cem) cotas do valor unitário de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), distribuídas em partes iguais de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT