DECRETO Nº 0-013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Veredas', Constituido Pelas Glebas Veredas, Jaco e Macauba, Situado No Municipio de Landri Sales, Estado do Piaui, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA VEREDAS", constituído pelas Glebas Veredas, Jaco e Macaúba, situado no Município de Landri Sales, Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA VEREDAS", constituído pelas Glebas Veredas, Jaco e Macaúba, com área total de 12.066,8000 ha (doze mil, sessenta e seis hectares e oitenta ares), situados no Município de Landri Sales, objeto do Registro n° 165, fls. 20/21, Livro 03, da Transcrição das Transmissões, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Landri Sales, Estado do Piauí.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de...

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