DECRETO Nº 65047, DE 22 DE AGOSTO DE 1969. Atribuições de Vice-chefes de Departamentos No Ministerio do Exercito.

DECRETO Nº 65.047 - DE 22 DE AGôSTO DE 1969.

Atribuições de Vice-Chefes de Departamentos no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e considerando:

- a necessidade de regular o exercício do cargo de Vice-Chefe, criado pelo artigo 1º do Decreto nº 64.761 de 1º de julho de 1969;

- ser necessário aliviar os Chefes dos órgãos de cúpula da Administração do Exército da preocupação com problemas casuísticos e de rotina que ainda lhes são atribuídos pela legislação em vigor, a fim de que possam concentrar sua atenção nos magnos problemas doutrinários e normativos inerentes a suas funções;

- os encargos pessoais dos Chefes daqueles órgãos, particularmente como membros natos do Alto Comando do Exército e do Conselho Superior de Economia e Finanças;

- a importância de assegurar a continuidade e o fluxo rápido do expediente de rotina, resolve:

Art. 1º

Aos Vice-Chefes do Departamento de Provisão-Geral, Departamento Geral do Pessoal e Departamento de Produção e Obras, além dos encargos que lhes forem atribuídos pelo chefe dos respectivos Departamentos, compete:

I - Assegurar o assessoramento do Chefe do Departamento, distribuindo as tarefas correspondentes entre os elementos subordinados orientando e coordenando sua execução.

II - Despachar, por delegação do Chefe do Departamento, a correspondência externa referente a assuntos de rotina.

III - Manter-se informado sobre os estudos...

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