DECRETO Nº 3051, DE 06 DE MAIO DE 1999. Prorroga o Prazo de Vigencia das Aliquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (ipi) Fixadas Pelo Decreto 2.980, de 3 de Março de 1999.

DECRETO Nº 3.051, DE 6 DE MAIO DE 1999.

Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado de 17 de maio de 1999 para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.

Art. 2º

O disposto no art. 2º do Decreto nº 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

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