DECRETO Nº 5458, DE 06 DE JUNHO DE 2005. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 36, Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil, da Republica da Argentina, da Republica do Paraguai e da Republica Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da Republica da Bolivia, de 7 D...
DECRETO Nº 5.458, DE 6 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 7 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 36, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 2.240, de 28 de maio de 1997;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 7 de dezembro de 2004, em Montevidéu, o Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36;
DECRETA:
Art. 1o O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.2005
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 36 CELEBRADO ENTRE
OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO
DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA
Vigésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República...
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