DECRETO Nº 3098, DE 25 DE JUNHO DE 1999. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Terceiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 18, Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil, da Republica Argentina, da Republica do Paraguai, e da Republica Oriental do Uruguai, de 14 de Abril de 1999.

DECRETO Nº 3.098, DE 25 DE JUNHO DE 1999.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, e da República Oriental do Uruguai, de 14 de abril de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 14 de abril de 1999, em Montevidéu, o Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governo da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai;

DECRETA:

Art. 1º

O vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ACORDO DE COMPLEMETAÇÃO ECONôMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados aportunamente na Secretaria - Geral da Associação,

CONVÊM EM:

Artigo único Prorrogar até 31 de dezembro de 1999 o prazo de vigência das Disposições Transitórias previsto no Artigo 89 do ??Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda às importações Provenientes de países não membros do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT