DECRETO Nº 6468, DE 30 DE MAIO DE 2008. Altera o Artigo 9 e os Anexos Vii, Viii, Ix e X do Decreto 6.439, de 22 de Abril de 2008, que Dispõe Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira, Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para o Exercicio de 2008 e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.468, DE 30 DE MAIO DE 2008.
Altera o art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
O art. 9o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 9o ..............................................
I -.......................................................
...........................................................
-
ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 4.498.021.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões e vinte e um mil reais) e R$ 5.306.228.000,00 (cinco bilhões, trezentos e seis milhões e duzentos e vinte e oito mil reais), respectivamente; e
.............................................................
Parágrafo único. A ampliação a que se refere a alínea ?b? do inciso I deste artigo será efetuada de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea ?a? desse inciso.? (NR)
Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido...
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