DECRETO Nº 6519, DE 30 DE JULHO DE 2008. Altera o Artigo 9 e os Anexos I, Ii, Vii, Viii, Ix e X do Decreto 6.439, de 22 de Abril de 2008, que Dispõe Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira, Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para o Exercicio de 2008 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.519, DE 30 DE JULHO DE 2008.

Altera o art. 9o e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 9o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9o ........................................………………………........

I - ..............................................………………………….......

.........................................................................................................

  1. ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.004.000.000,00 (três bilhões e quatro milhões de reais) e R$ 5.485.913.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e treze mil reais), respectivamente; e

  2. constituir reserva no valor de R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões de reais), a ser destinada ao Fundo Soberano do Brasil - FSB, após a sua criação, conforme proposta constante do Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pela Mensagem no 466, de 2 de julho de 2008; e

.............................................................................................” (NR)

Art. 2o

Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 3o

O Anexo VI do Decreto no 6.439, de 2008, passa a vigorar acrescido da ação 00AK-Transferências a Clubes Sociais.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

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