DECRETO Nº 6242, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007. Amplia os Valores Constantes da Reserva do Anexo I e da Alinea 'b' do Inciso I do Artigo 10 e Altera os Anexos Viii, Ix, X e Xi do Decreto 6.046, de 22 de Fevereiro de 2007, que Dispõe Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira, e Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para o Exerc...

DECRETO Nº 6.242, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea ?b? do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 77 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea ?b? do inciso I do art. 10 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ficam ampliados em R$ 988.802.952,00 (novecentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e cinqüenta e dois reais).

Art. 2o

Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2007.

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