DECRETO Nº 82092, DE 08 DE AGOSTO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra Necessarias a Captação, para o Sistema de Abastecimento de Agua das Vilas Operarias e de Operadores da Central Nuclear Almirante Alvaro Alberto, de Furnas - Centrais Eletricas S.a., No Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 82 092, de 08 de agosto de 1978.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à captação, para o sistema de abastecimento, de água das Vilas Operárias e de Operatórias e de Operadores da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703 426/77.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de propriedade particular, com o total de 207 ha (duzentos e sete hectares), necessárias à captação, para o sistema de abastecimento, de água das Vilas Operárias e de Operadores da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, no Município de Parati, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

As áreas e terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação n.º 171.505 E, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703 426/77, e assim descritas:

- área de 207ha (duzentos e sete hectares), parte do Imóvel de propriedade atribuída a PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A., situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, iniciando no vértice 1, situado a curva de nível com altitude de 200,00m (duzentos metros); daí, segue em linha reta 365,00m (trezentos e sessenta e cinco metros); com azimute verdadeiro 88º00' (oitenta e oito graus) até encontrar o vértice 2 confrontando com PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A.;daí, flete à esquerda numa linha quebrada de 6 (seis) segmentos de reta, seguindo pela linha de cumeada com azimute verdadeiro 71º00' (setenta e um graus), encontra-se a 285,00m (duzentos e oitenta e cinco metros) o vértice 3; com azimute verdadeiro 54º00' (cinqüenta e quatro graus), a 800,00m (oitocentos metros) o vértice 4; com azimute verdadeiro77º32' (setenta e sete graus e trinta e dois minutos) a 810,00m (oitocentos e dez metros) o vértice 5; com azimute verdadeiro 77º32' (setenta e sete graus e trinta e dois minutos) a 250,00m (duzentos...

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