DECRETO Nº 75081, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974. Vincula Ao Ministerio do Trabalho o Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-obra - Pipmo, Aprovado Pelo Decreto 53324, de 18 de Dezembro de 1963, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº. 75.081, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.

Vincula ao Ministério do Trabalho o Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra - PIPMO, aprovado pelo Decreto nº. 53.324, de 18 de dezembro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº. 5.451, de 12 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

O Programa Intensivo de Preparação e Mão-de-Obra - PIPMO aprovado pelo Decreto número 53.324, de 18 de dezembro de 1963, com modificação constante do artigo 1º do Decreto nº. 70.882, de 27 de julho de 1972, passa a vincular-se a partir de 1º de janeiro de 1975, à Secretaria de Mão-de-Obra, do Ministério do Trabalho, com a finalidade de promover para os diversos setores econômicos.

Parágrafo único. As atividades pertinentes à qualificação e habilitação profissionais a que se refere a Lei nº. 5.692, de 11 de agosto de 1971, continuarão a ser exercidas pelo Ministério da Educação e Cultura, através do Departamento de Ensino Supletivo.

Art. 2º

O Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra - PIPMO é mecanismo especial de natureza transitória, nos termos do art. 5º do Decreto nº. 74.296, de 16 de julho de 1974, e terá normas peculiares de aplicação de recursos, de conformidade com o art. 71, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, gozando de autonomia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT