RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 29 DE JUNHO DE 1972. Suspende a Proibição Contida Na Resolução 92, de 1970, para que o Governo do Estado da Bahia Possa Aceitar Letras de Cambio Vinculadas a Compromissos Com Empreiteiros de Obras, Nos Termos Aprovados Pelo Conselho Monetario Nacional, em Sessão de 23 de Março de 1972.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1972.

Suspende a proibição contida na Resolução nº 92, de 1970, para que o Governo do Estado da Bahia possa aceitar Letras de Câmbio vinculadas a compromissos com empreiteiros de obras, nos termos aprovados pelo Conselho Monetário Nacional, em Sessão de 23 de março de 1972.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 4º da Resolução nº 92, de 1970, do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado da Bahia possa continuar aceitando Letras de câmbio vinculadas a compromissos com empreiteiros de obras do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-BA), de acordo com o plano de liquidação progressiva do sistema atual das obrigações representadas pelos referidos títulos, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, em Sessão de 23 de março de 1972.

Art. 2º...

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