DECRETO Nº ., DE 03 DE OUTUBRO DE 2000. Cria a Comissão Nacional para a Preparação da Postulação do Brasil Com Vistas a Concessão do Premio Nobel da Paz a Organização Não Governamental Intitulada 'pastoral da Criança', e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2000.

Cria a Comissão Nacional para a preparação da postulação do Brasil com vista à concessão do Prêmio Nobel da Paz à Organização Não - Governamental intitulada "Pastoral da Criança", e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do interesse de indicar a Organização Não-Governamental intitulada "Pastoral da Criança" para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz de 2001 - concedido pela Fundação Nobel, com sede no Reino da Suécia:

Decreta:

Art. 1º É criada a Comissão Nacional para a preparação da postulação do Brasil em prol da concessão do Prêmio Nobel da Paz de 2001 à Organização Não-Governamental intitulada "Pastoral da Criança".

Art. 2º Compete à Comissão Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formação da postulação do Brasil, e, especialmente:

I - preparar subsídios para a publicação de um "dossiê" sobre os trabalhos desenvolvidos pela "Pastoral da Criança", a ser apresentado ao Comitê Nobel da Noruega (Norwegian Nobel Committee);

II - coletar junto àqueles aptos a indicar nomes para o Comitê Nobel da Noruega o respectivo apoio ao pleito brasileiro em prol da "Pastoral da Criança";

III - providenciar a elaboração de estudos a respeito do tema de sua competência;

IV - organizar reuniões periódicas de seus integrantes com vistas e preparar a apresentação do pleito brasileiro;

V - estabelecer diálogo com instituições e entidades nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição relevante para o pleito brasileiro;

VI - preparar a entrega do referido "dossiê"...

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