RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2005. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Com Consorcio de Bancos Formado Pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.a. Pelo Bnp Paribas S.a. e Pelo Banco Santander Central Hispanico S.a. Com Garantia da Compaia Espaola de Seguros de Credito A...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 3, DE 2005
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com consórcio de bancos formado pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A., pelo BNP Paribas S.A. e pelo Banco Santander Central Hispânico S.A., com garantia da Compañia Española de Seguros de Crédito a la Exportación S.A. (CESCE), no valor de até US$ 698,730,000.00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e trinta mil dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com consórcio de bancos formado pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A., pelo BNP Paribas S.A. e pelo Banco Santander Central Hispânico S.A., com garantia da Compañia Española de Seguros de Crédito a la Exporatación S.A. (CESCE), no valor de até US$ 698,730,000.00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e trinta mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação a que se refere o caput serão destinados a financiar, parcialmente, a aquisição de bens e serviços a serem fornecidos pela empresa EADS CASA, para os Projetos CLX e Modernização do P-3, no âmbito do Programa de Fortalecimento do Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (PFCEAB).
As condições da operação de crédito são as seguintes:
I - mutuário: República Federativa do Brasil;
II - mutuante: consórcio de bancos formado pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A., pelo BNP Paribas S.A. e pelo Banco Santander Central Hispânico S.A.;
III - garantia externa: Compañia Española de Seguros de Crédito a la Exportación S.A. (CESCE);
IV - valor do empréstimo: US$ 698,730,000.00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e trinta mil dólares norte-americanos), de principal;
V - prazo: 120 (cento e vinte) meses;
VI - carência: 6 (seis) meses;
VII - amortização: 20 (vinte) parcelas semestrais, consecutivas e iguais, para cada desembolso;
VIII - juros: semestralmente vencidos, à taxa de 4,75% a.a. (quatro inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), fixa, igual à Commercial Interest Reference Rate (CIRR) cotada para a respectiva moeda, determinada de acordo com o consenso da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)...
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