RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 183, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966. Cria Comissão Parlamentar de Inquerito para Apurar o Volume e o Valor das Vendas Efetuadas pela Standard Oil do Brasil Atlantic Refining e Shell e Suas Filiadas e o Quantum das Somas por Elas Pagas em Imposto Aos Governos Federal Estaduais e Municipais No que Tange Aos I...

RESOLUÇÃO Nº 183, DE 1966

(Publicada no D.C.N.I de 11.12.65 pagina 10784.)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados;

Nos termos regimentais, requeremos a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o volume e o valor das vendas efetuadas pela Standard Oil do Brasil, Atlantic Refining e Shell e suas filiadas e o quantum das somas por elas pagas em imposto aos governos federal, estaduais e municipais, no que tange aos interesses da economia popular.

Art. 1º

Esta apuração deverá abranger, sem prejuízo de outras investigações;

  1. apurar diretamente a veracidade das informações remetidas, praticando para isso os atos que julgar acertados, examinando a documentação atinente a informações necessárias que estejam na sede e filiais dessas empresas que no Banco do Brasil S.A. e nos departamentos governamentais. Essas informações devem ser completadas com comunicações oficiais a serem obtidas da Petrobrás, bem como das refinarias particulares, destacando todos os faturamentos e consignações feitas por todas as refinarias brasileiras ou empresas acima declinadas e suas filiadas;

  2. o montante das importações de todos os produtos e subprodutos petrolíferos entrados em nosso País por aquisição da Petrobrás, dos Governos Federal, Estaduais e Municipais e por qualquer empresa nacional ou estrangeira que opere no Brasil.

Art. 2º

Fica aberto o crédito de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para as despesas da Comissão.

Art. 3º

A Comissão será regida pelo art 45 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, será composta de 15 (quinze) membros e disporá de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 4º

A Comissão poderá se desligar para qualquer parte e valer-se da assistência técnica de órgãos do Poder Publico, assim como das empresas estatais, para realizar os seus objetivos.

Uma investigação rigorosa revelará os contornos da questão e dar-lhe-á solução definitiva, razão por que fica criadas esta Comissão Parlamentar de Inquérito.

Brasília, 22 de novembro e 1965 - Eurico de Oliveira - Jorge Said Curi (apoiamento) - Bernardo Bello - Carvalho da Silva - Abel Raphael - Miguel Marcondes - Clodomir Leite - Condeixa Filho - Adrião Bernardes - Pedroso Júnior - Levy Tavares - Joel Barbosa - Wanderley Dantas - Millo Commarazaro (apoiamento) Helcio Maghenzani - Burlamaqui de Miranda - José Barbosa - José Esteves - Renato Celidonio - Mario Maia -...

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