DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990. Aprova o Ato que Renova Concessão a Radio Cidade Am de Votuporanga Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, em Onda Media, Na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto que renova concessão à Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.

Art. 1º

É aprovada a renovação de concessão à Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, ato a que se refere o Decreto nº 98.112, de 31 de agosto de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de novembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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