DECRETO Nº 77288, DE 11 DE MARÇO DE 1976. Concede Autorização a Empresa Walker-huthnance Drilling Company para Executar Trabalhos de Perfuração de Poços Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S/a, (petrobras).

DECRETO Nº 77.288, DE 11 DE MARÇO DE 1976

Concede autorização à empresa Walker- Huthnance Drilling Company para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 607.301-73, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à empresa norte-americana Walker-Huthnance Drilling Company, para executar trabalhos de perfuração de poços no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação "Gulf Commander" de nacionalidade norte-americana.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 30 de setembro de 1976, prorrogável, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1976; 155º da independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki...

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