DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986. Aprova o Texto do Acordo Relativo a Interpretação e a Implementação Dos Artigos Vi, Xvi e Xxiii do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comercio (gatt), que Constitui o Acordo de Subsidios e Direitos Compensatorios, Concluido em Genebra, a 12 de Abril de 1979.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

Aprova o texto do Acordo Relativo à interpretação e à Implementação dos artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), que constitui o Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, concluído em Genebra, a 12 de abril de 1979.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Relativo à Interpretação e à Implementação dos artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), que constitui o Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, concluído em Genebra, a 12 de abril de 1979.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente

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